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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

DEPUTADO FEDERAL
CHICO LOPES
PCdoB/CE
Autor da emenda constitucional - Lei nº 11.738/08
Parabenizamos Vossa Excelência por este projeto e sentimos muito orgulho por te-lo em nosso partido 


Educação - Lei da Carga Horária
Partidos entram com Ação Civil contra prefeitura e Tânia Botós
                     Na foto: De Fazio (PMN), Gil (PCdoB), Gilberto (PSOL),
                     Renato (PCB), Militante do PSOL e  Prof. João Rocha. 



Os partidos PC do B, PSOL e PMN decidiram não dar trégua à secretária da Educação, Tânia Botós, e exigem que a Lei Federal 11.738/2008 seja integralmente cumprida. Na tarde de ontem, sexta-feira, os presidentes Marcos Gil, Professor De Fázio e Gilberto Delalibera protocolaram no Fórum de Catanduva uma ação cívil pública com pedido de liminar contra a prefeitura e a secretária.

A Lei 11.738/2008, assinada pelo ex-presidente Lula, obriga a União, Estados e Municípios a considerarem carga horária de trabalho dos professores aquele período em que corrigem provas, fazem cursos complementares, atendem pais de alunos, e participam de reuniões educacionais. A cada 40 horas semanais trabalhas, 14 devem ser voltadas para estas atividades que ajudam na formação profissional e melhoram a qualidade de ensino.

Acontece que para cumprir a lei, o município - hoje - teria que contratar cerca de 600 novos professores, num piso salarial acima dos R$ 1.000,00. O curso estimado da brincadeira, mensal, seria em torno de R$ 1 milhão. Enquanto alguns Estados e Municípios já se adequaram, outros tentam protelar a situação, jogando o problema para as futuras administrações. No caso de Catanduva, a secretária Tânia Botós chegou a publicar no Imprensa Oficial regras para as atribuições de aulas que desrespeitam a lei, não considerando a carga horária obrigatória. Ela alega que são necessárias estudos para avaliar o impacto dessas novas contratações.

Porém, a lei foi aprovada em 2008. Estes estudos já deveriam estar concluídos. Alguns tentaram apontar que a lei seria inconstitucional, mas em agosto do ano passado o Supremo Tribunal Federal acabou com a brincadeira: a lei é válida e tem que ser aplicada imediatamente.

No meio da semana, os partidos entraram com uma representação no Ministério Público, que já abriu inquérito. A prefeitura tem até 10 dias para se pronunciar, e a administração corre o risco de ser enquadrada na Lei da Improbidade Administrativa. Ocorre que a data da atribuição de aula na cidade é em 01 de fevereiro, uma quarta-feira. Para não correr o risco de ver a administração realizar a atribuição de aula, e tentar jogar o problema para o próximo ano (futuro prefeito), os partidos também entraram com uma ação civil pública, com pedido de liminar.

Assim, os partidos catanduvenses seguem o mesmo caminho da Apeoesp, que conseguiu uma liminar obrigando o Estado de São Paulo a cumprir a lei (leia matéria abaixo). O governo estadual tentou argumentar que a hora aula do professor era de 50 minutos e que os 10 restantes já poderiam ser considerados naquele tempo extra-classe. O juiz que concedeu a liminar não aceitou estas explicações e deu 48 horas para o Estado se adequar integralmente à Lei, sob risco do secretário de Educação responder por desobediência.

Caso a Justiça de Catanduva conceda a liminar, a secretária terá que publicar imediatamente novas regras de atribuição de aulas e providenciar a contratação dos professores faltantes. Seriam chamados professores aprovados em concurso, que até hoje esperam uma oportunidade na educação.



Para entender o caso
Em 2008, o presidente Lula assinou a Lei 11.738/2008, obrigando a União, Estados e Municípios a terem um piso salarial nacional e uma carga horária fixa para os professores. A cada 40 horas semanais, pelo menos 16 devem ser destinadas às chamadas atividades extra-curriculares. Agora, aquele período de correção de prova, atendimento aos pais, atendimento aos alunos, reuniões escolares, contam como horas trabalhadas.

Ocorre que para cumprir isso, as Secretarias de Educação terão que contratar profissionais que preencherão as lacunas abertas já que o professor ficará afastado das aulas. Ao invés de ficar 40 horas nas classes, o máximo será de 26 horas. Esta contratação irá gerar um gasto considerável nas folhas de pagamento.

Assim, alguns Estados e Municípios (como Catanduva) tentam protelar a aplicação da Lei, jogando-a para o ano de 2013, quando outros administradores estarão assumindo já com o abacaxi nas mãos.

Em Catanduva, a secretária diz que são necessários estudos para saber quanto isso irá representar nas contas públicas. Disse ainda que estes estudos já estão em andamento.

Ocorre a lei não dá um período de carência para uma adaptação. Em agosto do ano passado, o STF já a julgou constitucional, com aplicação imediata.

A secretária publicou as regras para a atribuição de aulas, ignorando a Lei federal. Os partidos políticos PSOL, PMN e PC do B entraram com duas ações. O Ministério Público já instaurou inquérito com base na Lei de Improbidade Administrativa.

Agora, os partidos pediram uma liminar, buscando salvaguardar o direito dos professores e a qualidade do ensino no município.

A estimativa é de que esses novos professores custem, mensalmente, algo em torno de R$ 1 milhão aos cofres catanduvenses.

Vai faltar CIP para cobrir tudo isso...



O que diz a Lei
LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.

Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

§ 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luis Inácio Lula da Silva - presidente da República

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012



O Partido Comunista do Brasil completa 90 anos em 2012

Fundado em 25 de março de 1922, o Partido Comunista do Brasil completa 90 anos em 2012. É uma longa existência de luta pelos direitos dos trabalhadores e do povo brasileiro, pela independência nacional, a democracia e o socialismo. Um partido internacionalista e solidário com as lutas libertadoras dos povos de todo o mundo. Carregue esta bandeira, filie-se ao PCdoB, lute com ele por um Brasil melhor, livre do imperialismo, da opressão e exploração. Lute por um Brasil socialista.

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CAMARADA JOÃO PARTE 1 


João Amazonas

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