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quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Partido Comunista

CAPÍTULO I –
DO PARTIDO
Artigo 1º –
O Partido Comunista do Brasil, fundado em 25 de março de 1922, reorganizado em 18 de fevereiro
de 1962 e legalizado, na fase atual, em 27 de maio de 1985, é o partido político da classe operária
e do conjunto dos trabalhadores brasileiros, fiel representante dos interesses do povo trabalhador e
da nação. Organização política de vanguarda consciente do proletariado, guia-se pela teoria científica
e revolucionária elaborada por Marx e Engels, desenvolvida por Lênin e outros revolucionários
marxistas.
O Partido Comunista do Brasil luta contra a exploração e opressão capitalista e imperialista. Visa a
conquista do poder político pelo proletariado e seus aliados, propugnando o socialismo científico. Tem
como objetivo superior o comunismo. Afirmando a superioridade do socialismo sobre o capitalismo,
almeja retomar um novo ciclo de luta pelos ideais socialistas, renovados com os ensinamentos da
experiência socialista do século XX, e desenvolvidos para atender à realidade do nosso tempo e às
exigências de nosso país e nossa gente. Ao mesmo tempo, no espírito do internacionalismo proletário,
apóia a luta antiimperialista de todos os povos por sua emancipação nacional e social, soberania
nacional e pela paz mundial.
O Partido Comunista do Brasil é uma organização de caráter socialista, patriótica e antiimperialista,
expressão e continuação da elevada tradição de lutas do povo brasileiro, de compromisso militante e
ação transformadora contemporânea ao século XXI, inspirados pelos valores da igualdade de direitos,
liberdade e solidariedade, de uma moral e ética proletária, humanista e democrática.
Para levar adiante seus propósitos, o PCdoB se rege, nos marcos da legislação vigente do país, pelo
presente Estatuto.
ESTATUTO DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL

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